Com o crescimento acelerado da utilização da internet e a obrigatoriedade da divulgação das informações de forma online, acessibilidade às informações eletrônicas também se tornou Lei, regulamentada pelo decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.

Para adequar-se à legislação e proporcionar acessibilidade na divulgação das informações, propiciando facilidades na localização de informações a todas as pessoas, este Portal foi desenvolvido com recursos necessários para assegurar o acesso às informações a todos os cidadãos.

O Portal dispõe da opção de alto contraste, disponível em todas as páginas do Portal, e de traduzir conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) em Português para Libras, tornando computadores, celulares e plataformas Web mais acessíveis para as pessoas surdas.

Atalhos de acessibilidade:

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