04/01/2022

Novo decreto em vigência
nº 570

Os usuários dos serviços de transporte coletivo, público ou particular, nas modalidades regular, alternativos ou de vans, deverão apresentar o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou através do aplicativo “CONECT SUS”.

O acesso a quaisquer prédios públicos, que situam órgãos, entidades e unidades administrativas, também só serão permitidos com a comprovação da vacinação.