04/01/2022
Novo decreto em vigência
nº 570
Os usuários dos serviços de transporte coletivo, público ou particular, nas modalidades regular, alternativos ou de vans, deverão apresentar o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou através do aplicativo “CONECT SUS”.
O acesso a quaisquer prédios públicos, que situam órgãos, entidades e unidades administrativas, também só serão permitidos com a comprovação da vacinação.